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Lundi 19 mars 2007
 
Constituindo uma medida favorável ao interesse dos consumidores, o projecto do PS que proíbe qualquer cobrança pelos contadores de água, electricidade e gás foi aprovado ontem, na generalidade, por todos os partidos, com a excepção do PCP que se absteve.
 
O fim do aluguer permitirá uma poupança média de 30 euros por mês nos bolsos dos consumidores portugueses.
A estimativa foi feita pelo deputado socialista Renato Sampaio ao Jornal de Negócios. O autor do projecto de lei refere que o diploma prevê o alargamento da lista dos serviços públicos essenciais e proíbe a cobrança "de qualquer importância a título de preço, aluguer ou amortização de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados" e de "qualquer outra taxa de efeito equivalente".
CORREIO DA MANHÃ
 
par Secção PS - Bombarral publié dans : Governo
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Jeudi 26 octobre 2006
Verbas em euros atribuídas para cada uma das freguesias


Alcobaça, total Município 914 786; Alcobaça 57 435; Alfeizerão 60 558; Aljubarrota Prazeres 58 332; Aljubarrota São Vicente 42 501; Alpedriz 27 993; Bárrio 34 987; Benedita 99 711; Cela 55 693; Coz 37 592; Évora de Alcobaça 76 503; Maiorga 35 505; Martingança 25 632; Montes 22 742; Pataias 100 379; São Martinho do Porto 41 666; Turquel 71 174; Vestiaria 25 913; Vimeiro 40 470
Bombarral, total do Município: 243 927; Bombarral 70 570; Carvalhal 66 612; Pó 24 161; Roliça 53 475; Vale Covo 29 109.
Caldas da Rainha, total do Município: 725 276; A-dos-Francos 38 582; Alvorninha 58 824; Nossa Senhora do Pópulo 138 308; Santo Onofre 89 529; Carvalhal Benfeito 31 597; Coto 23 668; Foz do Arelho 28 095; Landal 27 818; Nadadouro 28 402; Salir de Matos 46 196; Salir do Porto 24 165; Santa Catarina 50 527; São Gregório 27 674; Serra do Bouro 28 110; Tornada 49 586; Vidais 34 195.
Cadaval, total Município: 342 645; Alguber 31 638; Cadaval 39 630; Cercal 27 796; Figueiros 23 024; Lamas 61 421; Painho 29 476; Peral 29 731; Pêro Moniz 31 649; Vermelha 31 395; Vilar 36 885
Nazaré, total Município: 220 566; Famalicão 43 789; Nazaré 123 990; Valado dos Frades 52 787
Óbidos, total do Município: 281 317; A-dos-Negros 34 024; Amoreira 31 117; Gaeiras 33 737; Santa Maria 37 850; São Pedro 28 747; Olho Marinho 32 577; Sobral da Lagoa 22 459; Usseira 23 907; Vau 36 889
Peniche, total Município: 384 417; Atouguia da Baleia 132 944, Ferrel 44 384; Ajuda 91 929; Conceição 50 131; São Pedro 33 443; Serra de El Rei 31 586
Outros concelhos do Oeste: Lourinhã, total do Município 423 598, Alenquer, total Município 639 612, Arruda dos Vinhos 218 178, Azambuja 436 192, Sobral de Monte Agraço 188 738, Torres Vedras 1 053 155
Total distrito de Leiria 7 973 255 e total do distrito de Lisboa 21 813 092

Investimentos do PIDDAC
na óptica administrativa
da regionalização

Alcobaça: Centro de emprego, infra-estruturas e equipamentos com uma verba para projecto entre 2006/7 de 82 250 euros; Extensão de Saúde do Vimeiro cuidados de saúde primários e continuados com uma verba para projecto entre 2006/10 de 5 mil euros; HD Alcobaça cuidados de saúde diferenciados e especializados com uma verba para projecto entre 2006/10 de 5 mil euros; Operação de Requali-ficação Urbanística da zona dos rios Alcôa e Baça requalificação e desenvolvimento urbano com uma verba para projecto entre 2006/8 de 40 mil euros; EN242 Nazaré Alfeizerão com desenvolvimento de acessibilidade regionais e inter regionais, de um projecto entre 2007/9 de 120 mil euros.
Bombarral: Construção da sede do Circulo Cultural e Musical Bombar-ralense, na rubrica equipamentos comunitários e equipamentos colectivos com uma verba para projecto entre 2006/7 de 48 633 euros; Intervenção no concelho do Bombarral ensino básico e secundário com uma verba para projecto entre 2006/7 de 646 026 euros; Operação de requalificação urbana do Largo Nuno Alvares na freguesia do Carvalhal com uma verba para projecto entre 2007/8 de 3 mil euros; Rede de drenagem de águas fluviais no Carvalhal com uma verba para projecto entre 2007/9 de 3 mil euros; EN361, Beneficiação entre Lourinhã e Bombarral com projecto 2005/7 recebe uma verba de 140 027 euros; EN8 reabilitação do pavimento entre o km 73 no Bombarral e km 84500 em Óbidos e entre o km 117500 em Alcobaça e o km 128, num projecto de 2007/ 9, recebe uma verba de 25 mil euros.
Caldas da Rainha: Centro Hospitalar das Caldas da Rainha e Hospital Termal para novos furos de captação rede distribuição e remodelação de balneários com uma verba para projecto entre 2007/8 de 10 mil euros; Centro de emprego com uma verba para projecto de 6 500 euros; CRC Caldas Sistema Judicial com grandes obras de adaptação, remodelação e conservação com uma verba para projecto de 600 mil euros; CS Caldas com cuidados de saúde primários e continuados com uma verba para projecto entre 2006/10 de 5 mil euros; Câmara Municipal redes culturais com uma verba para projecto entre 2002/10 de 764 euros; EBI de Santo Onofre pavilhão desportivo com uma verba para projecto entre 2006/8 de 5 mil euros; EN 114 reabilitação entre o km 31 na Matoeira e o km 43,500 com entroncamento da EN 361, com a verba de com uma verba para projecto entre 2007/9 de 25 mil euros; Esquadra da PSP das Caldas da Rainha com uma verba para projecto entre 2002/8 de 840 272 euros; Estabelecimento Prisional das Caldas da Rainha com uma verba para projecto de 15 mil euros; HD Caldas da Rainha com a remodelação da Pediatria e Neonatologia com uma verba para projecto entre 2003/7 de 575 mil euros.
Cadaval: Centro de Saúde de um projecto de 2006/8 na rede de cuidados primários e continuados recebe uma verba de 200 mil euros; Gabinete técnico local de reabilitação e recuperação urbana dos núcleos antigos do Cadaval e Adão Lobo, um projecto de 2007/8 recebe uma verba de mil euros.
Nazaré: Construção do novo edifício da sede da Biblioteca de instrução e recreio de Valado de Frades, com a verba de com uma verba para projecto entre 2007/9 de 9 990 euros; Construção de um Centro Cultural na Nazaré com a verba de com uma verba para projecto entre 2000/7 de 49 880 euros; EN 242 variante da Nazaré com uma verba de com uma verba para projecto entre 2007/10 de 25 mil euros; Esquadra da PSP da Nazaré com uma verba para projecto entre 2003/7 de 7 667 euros; IC9 da Nazaré e EN 1 na integração dos corredores estruturantes do território na rede transeuropeia de transportes com uma verba para projecto entre 2007/9 de 10 milhões de euros; Porto da Nazaré para o Porto de Pesca com a verba com uma verba para projecto entre 2002/8 de 140 mil euros.
Óbidos: Alteração e ampliação das instalações do edifício sede do Centro Cultural e Recreativo Arelhense com uma verba com uma verba para projecto entre 2006/7 de 53 148 euros; Extensão de Saúde de Amoreira com uma verba para projecto entre 2005/8 de 50 mil euros; Gabinete técnico local de reabilitação urbana do Centro Histórico de Óbidos e da Aldeia de A-da-Gorda com uma verba para projecto entre 2007/8 de mil euros.
Peniche: HD de Peniche com a remodelação da urgência com uma verba para projecto entre 2006/8 de cinco mil euros; Intervenção no concelho de Peniche no ensino básico e secundário com uma verba para projecto entre 2006/7 de 360 675 euros; IPLEI, Escola Superior de Tecnologia do Mar com uma verba para projecto entre 2002/8 de 2 milhões e 500 mil euros; Porto de Peniche com uma verba para projecto entre 1999/2008 de 8 milhões e 135 mil euros; IP6 de Peniche Óbidos  de um projecto de 2006/7 recebe uma verba de 2 dois milhões de euros.

In Jornal das Caldas
 
 
par Secção PS - Bombarral publié dans : Governo
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Vendredi 6 octobre 2006
A nova Lei das Finanças Locais
 
Está na ordem do dia a discussão da nova Lei das Finanças Locais. Uns autarcas afirmam que esta lei é altamente lesivva dos interesses das autarquias e um atentado às liberdades dos autarcas opara a governação do seu concelho ou freguesia. Outros consideram que esta nova lei vem colocar um travão da impunidade de alguns autarcas e disciplinar aquilo que deve ser uma das vivências democráticas que é o contrabalanço das finanças de cada um dos territórios que os aucarcas são responsáveis.
 
Para melhor compreensão por parte da população em geral e, mesmo de muitos autarcas, onde se inclui a generalidade dos autarcas do nosso concelho, pertencentes ao PSD e à CDU, vejamos algumas das virtudes desta nova Lei das Finanças Locais, que tanta discussão tem dado e que a maioria desconhece:
1. Reforço da autonomia local
            1.1. Reforço dos poderes tributários dos municípios: participação directa em 5% do IRS gerado no concelho – 2% correspondentes a uma parcela fixa a que todos os municípios têm direito + 3% correspondentes a uma parcela variável, definida pelos municípios, que podem decidir quanto pretendem cobrar (entre 0% e 3%) e assim aliviar os seus municípes-contribuintes.
            1.2. Fundo Social Municipal: novo fundo destinado exclusivamente a financiar competências transferidas para os municípios nas áreas da educação, saúde e acção social, que passam a prestar serviços públicos essenciais aos seus municípes, promovendo a igualdade de acesso a esses serviços.
            1.3. Reforço significativo da autonomia dos municípios na concessão de isenções fiscais relativamente aos impostos municipais (IMI, IMT e IMV). A assembleia municipal, por proposta da câmara, pode conceder isenções totais ou parciais relativamente aos impostos municipais.
Quando o Estado pretender conceder isenções fiscais quanto àqueles impostos tem obrigatoriamente de ouvir o município envolvido e, caso este se oponha à concessão da isenção, compensá-lo.
2. Solidariedade entre a Administração Central e as autarquias no esforço de combate ao défice público
            2.1. Neutralidade financeira da lei no primeiro ano da sua aplicação/2007: o montante global das transferências do Orçamento do Estado para os municípios mantém-se inalterado – ou seja, é exactamente igual ao montante transferido globalmente em 2006. O que não significa que alguns municípios não possam ver as suas transferências reduzidas, constantes ou até subirem: a neutralidade é global, relativa ao bolo financeiro geral; o impacto concreto em cada município é determinado pela aplicação das novas regras de repartição de recursos entre o Estado e as autarquias.:
a)      nenhum município pode ver as suas transferências descerem mais do que 5% ou 2,5%, conforme a sua capacidade fiscal – esta regra não é transitória, aplicar-se-á sempre;
b)      nenhum município pode ver as suas transferências crescerem mais de 5%, pois os crescimentos acima dos 5% revertem para o Fundo de Coesão em solidariedade com os demais municípios – esta regra não é transitória, aplicar-se-á sempre;
De acordo com os dados relativos a 2004, e disponíveis aquando da aprovação da Proposta em Conselho de Ministros (dia 27 de Julho), apenas cerca de 40 municípios terão, em 2007, uma diminuição das transferências do Orçamento de Estado – sendo que estes cerca de 40 municípios são aqueles que têm a maior capitação fiscal. Mais, de acordo com os mesmos dados, 5 em cada 6 municípios terão em 2007 um nível de transferências igual ou superior às transferências que receberam em 2006.
Mais, às transferências através do FEF e da participação no IRS, temos de adicionar as receitas de IMI e IMT que estão em franco crescimento:
- em 2004, as receitas de IMI cresceram cerca de 13% face a 2003; e em 2005, as cresceram cerca de 5% face a 2004;
- em 2005, as receitas de IMT cresceram 15% face a 2004;
Em 2006 a tendência é para a continuação do crescimento das receitas destes impostos: de acordo com os dados disponíveis, até Julho de 2006 as receitas de IMI cresceram cerca de 15%, face ao mesmo período de 2005.
            2.2. Endividamento : Rigor e Participação no esforço de contenção do défice: a Proposta de Lei das Finanças Locais propõe um novo limite ao endividamento municipal, que se decompõe da seguinte forma:
a)      um limite global ao endividamento líquido municipal = 125% das receitas mais importantes do município (FEF + participação no IRS + Impostos Municipais (IMI, IMT e IMV) + derrama + lucros das suas empresas municipais, relativas ao ano anterior). Neste limite incluí-se qualquer tipo de dívida – empréstimos, dívidas a fornecedores, cessão de créditos, leasings, factorings, etc.
b)     um limite ao endividamento através de empréstimos de médio e longo prazo = 100% das mesmas receitas.
O incumprimento destas regras relativas ao endividamento tem as seguintes consequências:
- obrigação de redução anual em 10% da dívida que está acima do limite ao endividamento;
- penalização nas transferências do ano seguinte dos municípios que ultrapassam o limite, no exacto montante desse excesso.
3. Solidariedade entre os municípios – coesão territorial em que todos os municípios que tiverem uma capitação média de captação de impostos superior em 1,25 vezes a média nacional, passarão a ser solidários com aqueles que estiverem num patamar muito inferior (abaixo de 0,75 vezes a média nacional) de forma a ser esbatidas as assimetrias deste país. Parece-nos que é uma medida muitíssiimo justa.
Refira-se que a média nacional é de € 184,00 por habitante. Existem concelhos no nosso país com valores de € 480,00 por habitante e outros com € 36,00. Veja-se as assimetrias.
 
Como se pode ver, onde é que está o caos que alguns autarcas têm afirmado, encabeçados pelo Presidente da Associação dos Municípios Portugueses que com atitudes destas não defendem o poder local, mas alguns interesses que nos parecem obscuros.
 
Seria importante que dissessem a verdade como é sua obrigação, para a defesa dos verdadeiros interesses dos municípios e das freguesias.
 
Ao mesmo tempo, não se consegue perceber se alguns dos nossos autarcas, nomeadamente os senhores deputados municipais da nossa Assembleia Municipal encabeçados pelo PSD e pela CDU que tanto têm dirimido críticas à nova Lei das Finanças Locais.
 
Será que estão a defender os interesses do Bombarral ou os interesses partidários?
Defendem os interesses partidários, pois afirmam alto e bom som que o Bombarral vai perder dinheiro do Estado com esta nova Lei. Não há maior mentira !! Não existe uma diminuição de valores mas um aumento consubstanciado em 3,25 % das verbas anteriormente recebidas.
 
Senhores autarcas do PSD e da CDU, antes de enviarem atoardas, verifiquem a realidade e defendam os interesses do Bombarral e não os interesses do PSD e da CDU.
 
Pela nossa parte, sempre, em primeiro lugar, defenderemos os interesses do Bombarral.
 
 
 Fialho Marcelino - Presidente da Comissão Política do Bombarral
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Dimanche 1 octobre 2006

Principais inovações da Proposta de Lei das Finanças Locais

 

1. Reforço da autonomia local

            1.1. Reforço dos poderes tributários dos municípios: participação directa em 5% do IRS gerado no concelho – 2% correspondentes a uma parcela fixa a que todos os municípios têm direito + 3% correspondentes a uma parcela variável, definida pelos municípios, que podem decidir quanto pretendem cobrar (entre 0% e 3%) e assim aliviar os seus municípes-contribuintes.

 

            1.2. Fundo Social Municipal: novo fundo destinado exclusivamente a financiar competências transferidas para os municípios nas áreas da educação, saúde e acção social, que passam a prestar serviços públicos essenciais aos seus municípes, promovendo a igualdade de acesso a esses serviços.

 

            1.3. Possibilidade de cobrança dos impostos municípais pelas Áreas Metropolitanas (Lisboa e Porto) e por Associações de Municípios.

 

            1.4. Reforço significativo da autonomia dos municípios na concessão de isenções fiscais relativamente aos impostos municipais (IMI, IMT e IMV). A assembleia municipal, por proposta da câmara, pode conceder isenções totais ou parciais relativamente aos impostos municipais.

 

Quando o Estado pretender conceder isenções fiscais quanto àqueles impostos tem obrigatoriamente de ouvir o município envolvido e, caso este se oponha à concessão da isenção, compensá-lo.

 

            1.5. Reforço significativo da autonomia dos municípios na criação de taxas: de acordo com a Proposta de Lei das Finanças Locais e com a Proposta de Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, os municípios podem criar taxas pelas utilidades prestadas aos particulares, geradas pelas actividades dos municípios ou resultantes da realização de investimentos municipais, dentro das suas atribuições e competências e balizados apenas pelos princípios da equivalência, da justa repartição de recursos e da publicidade.

 

2. Solidariedade entre a Administração Central e as autarquias no esforço de combate ao défice público

 

            2.1. Neutralidade financeira da lei no primeiro ano da sua aplicação/2007: o montante global das transferências do Orçamento do Estado para os municípios mantém-se inalterado – ou seja, é exactamente igual ao montante transferido globalmente em 2006. O que não significa que alguns municípios não possam ver as suas transferências reduzidas, constantes ou até subirem: a neutralidade é global, relativa ao bolo financeiro geral; o impacto concreto em cada município é determinado pela aplicação das novas regras de repartição de recursos entre o Estado e as autarquias.

 

De notar que em 2007 na Administração Central, os vários Ministérios, Serviços e Fundos Autónomas, sofrerão cortes nas suas receitas na ordem dos 5%.

 

Ainda assim, este impacto tem limites:

 

a)      nenhum município pode ver as suas transferências descerem mais do que 5% ou 2,5%, conforme a sua capacidade fiscal – esta regra não é transitória, aplicar-se-á sempre;

 

b)      nenhum município pode ver as suas transferências crescerem mais de 5%, pois os crescimentos acima dos 5% revertem para o Fundo de Coesão em solidariedade com os demais municípios – esta regra não é transitória, aplicar-se-á sempre;

 

c)      até 2009 – momento em que este Governo termina o seu mandato – nenhum município com capitação fiscal inferior a 0.75 vezes a capitação média nacional pode ver as suas transferências descerem;

 

d)      até 2009 – momento em que este Governo termina o seu mandato – os municípios que tenham mais de 50% do seu território afecto à Rede Natura 2000 e a área protegida não podem ver as suas transferências descerem;

 

De acordo com os dados relativos a 2004, e disponíveis aquando da aprovação da Proposta em Conselho de Ministros (dia 27 de Julho), apenas cerca de 40 municípios terão, em 2007,  uma diminuição das transferências do Orçamento de Estado – sendo que estes cerca de 40 municípios são aqueles que têm a maior capitação fiscal. Mais, de acordo com os mesmos dados, 5 em cada 6 municípios terão em 2007 um nível de transferências igual ou superior às transferências que receberam em 2006.

 

A Proposta de Lei das Finanças Locais ajusta o FEF ao ciclo económico, o que significa que os municípios verão as suas transferências do Orçamento do Estado crescerem quando as receitas fiscais estiverem em crescimento no país; e verão as suas transferências do Orçamento do Estado diminuirem quando as receitas fiscais estiverem a descer no país – em plena solidariedade com a Administração Central, e esta com os municípios.

 

Mais, às transferências através do FEF e da participação no IRS, temos de adicionar as receitas de IMI e IMT que estão em franco crescimento:

 

- em 2004, as receitas de IMI cresceram cerca de 13% face a 2003; e em 2005, as cresceram cerca de 5% face a 2004;

 

- em 2005, as receitas de IMT cresceram 15% face a 2004;

 

Em 2006 a tendência é para a continuação do crescimento das receitas destes impostos: de acordo com os dados disponíveis, até Julho de 2006 as receitas de IMI cresceram cerca de 15%, face ao mesmo período de 2005.

 

            2.2. Endividamento : Rigor e Participação no esforço de contenção do défice: a Proposta de Lei das Finanças Locais propõe um novo limite ao endividamento municipal, que se decompõe da seguinte forma:

 

a)      um limite global ao endividamento líquido municipal = 125% das receitas mais importantes do município (FEF + participação no IRS + Impostos Municipais (IMI, IMT e IMV) + derrama + lucros das suas empresas municipais, relativas ao ano anterior). Neste limite incluí-se qualquer tipo de dívida – empréstimos, dívidas a fornecedores, cessão de créditos, leasings, factorings, etc.

 

b)      um limite ao endividamento através de empréstimos de médio e longo prazo = 100% das mesmas receitas.

 

Este segundo limite incluí-se no primeiro:

 

 

Limite ao endividamento líquido =125% principais receitas

Limite ao endividamento através de empréstimo = 100% principais receitas

 

 

* Não são contabilizados para o cálculo do limite ao endividamento através de empréstimos, todos os empréstimos que nos anos passados foram contraídos ao abrigo de regras que os excepcionavam dos limites ao endividamento dos municípios (ex: Euro 2004; PER; calamidades; incêndios; fundos comunitários; etc) – ao não contar para o limite ao endividamento através de empréstimos, não conta naturalmente para o limite global de 125%, pois aquele está contido neste.

 

* Não são contabilizadas as transferências para os municípios por conta de fundos comunitários e da cooperação técnica e financeira (aquilo a que impropriamente se vem chamando proveitos diferidos).

 

* Para o futuro, não serão contabilizados os empréstimos para financiamento de programas de reabilitação urbana ou destinados exclusivamente ao financiamento de projectos co-financiados por fundos comunitários – esta regra aplica-se mesmo aos municípios que ultrapassem o seu limite de endividamento.

 

Com dados das contas de gerência dos municípios de 2004, este novo limite ao endividamento tem o seguinte impacto – em 2007:

 

- Ultrapassariam a capacidade de endividamento antes de serem descontados os empréstimos que não são contabilizados para o limite                                       181 Municípios

 

- Ultrapassariam a capacidade de endividamento depois de descontados os empréstimos que não são contabilizados para o limite                      70 Municípios

O incumprimento destas regras relativas ao endividamento tem as seguintes consequências:

 

- obrigação de redução anual em 10% da dívida que está acima do limite ao endividamento;

 

- penalização nas transferências do ano seguinte dos municípios que ultrapassam o limite, no exacto montante desse excesso.

 

3. Solidariedade entre os municípios – coesão territorial

 

            3.1. Reforço das transferências através do Fundo de Coesão Municipal: na Lei das Finanças Locais em vigor, apenas 18% do FEF é canalizado para o Fundo de Coesão Municipal – a Proposta de Lei das Finanças Locais aumenta essa percentagem para 50%.

 

            3.2. Os critérios de distribuição do Fundo de Coesão fomentam a solidariedade entre municípios: os municípios que estejam 1.25 vezes acima da capitação média nacional de impostos locais contribuem para aqueles que estão abaixo de 0.75 vezes a média nacional.

 

O que é a capitação de impostos locais?

 

Corresponde ao total das receitas de impostos locais de um município a dividir pelo seu número de habitantes. Obtemos o que do total das receitas daqueles impostos cabe a cada habitante – medindo assim a capacidade fiscal do município.

 

De acordo com dados relativos a 2005:

 

- A capitação média nacional é de 184 € por habitante.

 

 

 

Capitação média nacional (CMN)

 

 

1.25 vezes a CMN

 

 

0.75 vezes a CMN

 

 

184 €

 

 

230€

 

 

138€

 

 

 

 

- O município com maior capitação de impostos locais é Loulé790 € por habitante.

 

- O município com menor capitação de impostos locais é Cinfães31 € por habitante.

 

Municípios com capitação de impostos locais acima de 1.25 vezes a CMN

 

 

Exemplos:

 

 

Óbidos (480 €)

 

 

Mafra (275 €)

 

 

Municípios com capitação de impostos locais correspondente à CMN

 

 

Exemplos:

 

 

Leiria (183 €)

 

 

Vila do Conde (183 €)

 

 

Municípios com capitação de impostos locais abaixo de 0.75 vezes a CMN

 

 

Exemplos:

 

 

Azambuja (137 €)

 

 

Pampilhosa da Serra (36 €)

 

 

 

4. Promoção da Sustentabilidade Local

 

             4.1. Território municipal afecto à Rede Natura 2000 e a área protegida é critério de distribuição do Fundo Geral Municipal.

 

 

            4.2. Incentivo ao investimento municipal em reabilitação urbana: os empréstimos para financiamento de programas de reabilitação urbana não são contabilizados para efeitos de cálculo do limite de endividamento de cada município.

 

 

            4.3. Até 2009 – momento em que este Governo termina o seu mandato – os municípios que tenham mais de 50% do seu território afecto à Rede Natura 2000 e a área protegida não podem ver as suas transferências descerem.

 

 

 

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Vendredi 15 septembre 2006
 
 
 
A deliberação é de 13 de Julho. O orçamento da Câmara de Leiria para 2006 prevê, segundo Carlos Martins, vereador do Partido Socialista, arrecadar 10.8 milhões de euros, antecipando as rendas a pagar pela EDP nos próximos cinco anos pela concessão de energia eléctrica em baixa tensão, revela a edição de hoje do Jornal de Leiria.  

Esta antecipação “determina a realização de uma operação com recurso a instituições de crédito”, através da qual “o município cede os seus créditos sobre rendas futuras a uma ou mais entidades bancárias.” Segundo a deliberação da câmara, aprovada por unanimidade, serão convidadas oito instituições bancárias a apresentar uma proposta, adianta o JdL.

A deliberação, que volta hoje a reunião de executivo para ser rectificada, não vai contar com o apoio dos vereadores socialistas. Carlos Martins (PS), alega que o assunto “ainda não foi totalmente debatido, nem foram explicados os contornos do negócio”. O vereador revela que irá contestar, “sendo provável um voto contra do Partido Socialista”.

Segundo o Jornal de Leiria, Isabel Damasceno, presidente da autarquia, escusou-se a prestar declarações. Quanto aos presidentes das câmaras de Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Castanheira de Pera, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Ourém, Pedrógão Grande e Pombal garantem ao JORNAL DE LEIRIA, que até agora nunca recorreram à venda de créditos à banca para antecipar receitas a favor das autarquias que comandam.

«Na sequência das declarações do secretário de Estado da Administração Local, Eduardo Cabrita, que considerou esta prática “uma fraude” à nova Lei das Finanças Locais e manifestou intenção de penalizar as autarquias que o façam, várias vozes se insurgiram esta semana. Fernando Ruas, presidente da Associação Nacional de Municípios e da Câmara de Viseu diz que “há muitas autarquias a fazê-lo” e admite “seguir-lhes o exemplo”. Entretanto o ministro das finanças Teixeira dos Santos disse ontem ao jornal Público que partilha da opinião de Eduardo Cabrita», adianta o semanário.

 

In Leiria Económica

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