A nova Lei das Finanças Locais

Publié le par Secção PS - Bombarral

A nova Lei das Finanças Locais
 
Está na ordem do dia a discussão da nova Lei das Finanças Locais. Uns autarcas afirmam que esta lei é altamente lesivva dos interesses das autarquias e um atentado às liberdades dos autarcas opara a governação do seu concelho ou freguesia. Outros consideram que esta nova lei vem colocar um travão da impunidade de alguns autarcas e disciplinar aquilo que deve ser uma das vivências democráticas que é o contrabalanço das finanças de cada um dos territórios que os aucarcas são responsáveis.
 
Para melhor compreensão por parte da população em geral e, mesmo de muitos autarcas, onde se inclui a generalidade dos autarcas do nosso concelho, pertencentes ao PSD e à CDU, vejamos algumas das virtudes desta nova Lei das Finanças Locais, que tanta discussão tem dado e que a maioria desconhece:
1. Reforço da autonomia local
            1.1. Reforço dos poderes tributários dos municípios: participação directa em 5% do IRS gerado no concelho – 2% correspondentes a uma parcela fixa a que todos os municípios têm direito + 3% correspondentes a uma parcela variável, definida pelos municípios, que podem decidir quanto pretendem cobrar (entre 0% e 3%) e assim aliviar os seus municípes-contribuintes.
            1.2. Fundo Social Municipal: novo fundo destinado exclusivamente a financiar competências transferidas para os municípios nas áreas da educação, saúde e acção social, que passam a prestar serviços públicos essenciais aos seus municípes, promovendo a igualdade de acesso a esses serviços.
            1.3. Reforço significativo da autonomia dos municípios na concessão de isenções fiscais relativamente aos impostos municipais (IMI, IMT e IMV). A assembleia municipal, por proposta da câmara, pode conceder isenções totais ou parciais relativamente aos impostos municipais.
Quando o Estado pretender conceder isenções fiscais quanto àqueles impostos tem obrigatoriamente de ouvir o município envolvido e, caso este se oponha à concessão da isenção, compensá-lo.
2. Solidariedade entre a Administração Central e as autarquias no esforço de combate ao défice público
            2.1. Neutralidade financeira da lei no primeiro ano da sua aplicação/2007: o montante global das transferências do Orçamento do Estado para os municípios mantém-se inalterado – ou seja, é exactamente igual ao montante transferido globalmente em 2006. O que não significa que alguns municípios não possam ver as suas transferências reduzidas, constantes ou até subirem: a neutralidade é global, relativa ao bolo financeiro geral; o impacto concreto em cada município é determinado pela aplicação das novas regras de repartição de recursos entre o Estado e as autarquias.:
a)      nenhum município pode ver as suas transferências descerem mais do que 5% ou 2,5%, conforme a sua capacidade fiscal – esta regra não é transitória, aplicar-se-á sempre;
b)      nenhum município pode ver as suas transferências crescerem mais de 5%, pois os crescimentos acima dos 5% revertem para o Fundo de Coesão em solidariedade com os demais municípios – esta regra não é transitória, aplicar-se-á sempre;
De acordo com os dados relativos a 2004, e disponíveis aquando da aprovação da Proposta em Conselho de Ministros (dia 27 de Julho), apenas cerca de 40 municípios terão, em 2007, uma diminuição das transferências do Orçamento de Estado – sendo que estes cerca de 40 municípios são aqueles que têm a maior capitação fiscal. Mais, de acordo com os mesmos dados, 5 em cada 6 municípios terão em 2007 um nível de transferências igual ou superior às transferências que receberam em 2006.
Mais, às transferências através do FEF e da participação no IRS, temos de adicionar as receitas de IMI e IMT que estão em franco crescimento:
- em 2004, as receitas de IMI cresceram cerca de 13% face a 2003; e em 2005, as cresceram cerca de 5% face a 2004;
- em 2005, as receitas de IMT cresceram 15% face a 2004;
Em 2006 a tendência é para a continuação do crescimento das receitas destes impostos: de acordo com os dados disponíveis, até Julho de 2006 as receitas de IMI cresceram cerca de 15%, face ao mesmo período de 2005.
            2.2. Endividamento : Rigor e Participação no esforço de contenção do défice: a Proposta de Lei das Finanças Locais propõe um novo limite ao endividamento municipal, que se decompõe da seguinte forma:
a)      um limite global ao endividamento líquido municipal = 125% das receitas mais importantes do município (FEF + participação no IRS + Impostos Municipais (IMI, IMT e IMV) + derrama + lucros das suas empresas municipais, relativas ao ano anterior). Neste limite incluí-se qualquer tipo de dívida – empréstimos, dívidas a fornecedores, cessão de créditos, leasings, factorings, etc.
b)     um limite ao endividamento através de empréstimos de médio e longo prazo = 100% das mesmas receitas.
O incumprimento destas regras relativas ao endividamento tem as seguintes consequências:
- obrigação de redução anual em 10% da dívida que está acima do limite ao endividamento;
- penalização nas transferências do ano seguinte dos municípios que ultrapassam o limite, no exacto montante desse excesso.
3. Solidariedade entre os municípios – coesão territorial em que todos os municípios que tiverem uma capitação média de captação de impostos superior em 1,25 vezes a média nacional, passarão a ser solidários com aqueles que estiverem num patamar muito inferior (abaixo de 0,75 vezes a média nacional) de forma a ser esbatidas as assimetrias deste país. Parece-nos que é uma medida muitíssiimo justa.
Refira-se que a média nacional é de € 184,00 por habitante. Existem concelhos no nosso país com valores de € 480,00 por habitante e outros com € 36,00. Veja-se as assimetrias.
 
Como se pode ver, onde é que está o caos que alguns autarcas têm afirmado, encabeçados pelo Presidente da Associação dos Municípios Portugueses que com atitudes destas não defendem o poder local, mas alguns interesses que nos parecem obscuros.
 
Seria importante que dissessem a verdade como é sua obrigação, para a defesa dos verdadeiros interesses dos municípios e das freguesias.
 
Ao mesmo tempo, não se consegue perceber se alguns dos nossos autarcas, nomeadamente os senhores deputados municipais da nossa Assembleia Municipal encabeçados pelo PSD e pela CDU que tanto têm dirimido críticas à nova Lei das Finanças Locais.
 
Será que estão a defender os interesses do Bombarral ou os interesses partidários?
Defendem os interesses partidários, pois afirmam alto e bom som que o Bombarral vai perder dinheiro do Estado com esta nova Lei. Não há maior mentira !! Não existe uma diminuição de valores mas um aumento consubstanciado em 3,25 % das verbas anteriormente recebidas.
 
Senhores autarcas do PSD e da CDU, antes de enviarem atoardas, verifiquem a realidade e defendam os interesses do Bombarral e não os interesses do PSD e da CDU.
 
Pela nossa parte, sempre, em primeiro lugar, defenderemos os interesses do Bombarral.
 
 
 Fialho Marcelino - Presidente da Comissão Política do Bombarral

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