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Vendredi 6 octobre 2006

Em S. Pedro de Moel, perante uma centena de pessoas, cumpriu-se a segunda sessão dos “Encontros de Setembro” organizados pela Federação do PS de Leiria. Subordinados ao tema “Reformas na Sociedade: Desafios de Cidadania”, algumas personalidades da vida política do distrito de Leiria, apresentaram um conjunto diversificado de conferências:

 

1º -“A interrupção voluntária da gravidez, o debate antes do referendo” – Ana Elisa Santos, Presidente do Departamento Federativo de Mulheres Socialistas;

 

2º - 2007, ano internacional da igualdade, a afirmação de uma esquerda moderna” – Maria da Conceição Pereira, Presidente da Assembleia Municipal de Castanheira de Pêra;

 

3º - “A importância do Hospital de Stº André para o distrito de Leiria”, Hélder Roque, Presidente do Conselho de Administração;

 

4º - “Voluntariado ao serviço da comunidade, uma afirmação de cidadania” Maria José Vieira, voluntária na Colina do Castelo, associação de solidariedade de Leiria;

 

5º - “Novas formas de organização familiar” João Coelho, federação distrital da JS;

 

A abertura e o encerramento da sessão estiveram a cargo do Presidente da Federação de Leiria, João Paulo Pedrosa e do Ministro da Justiça, Alberto Costa, respectivamente.

 

Na sessão de abertura, João Paulo Pedrosa, salientou a importância de “direccionar o olhar da política, não só para os problemas do estado e das instituições, mas também para a dinâmica da vida social, condição que considerou essencial para a afirmação de uma cidadania activa ao serviço de toda a comunidade”. Salientou por isso que “na política, só vale a pena trabalhar por causas públicas, a atenção para com os mais desprotegidos e desfavorecidos, população idosa em solidão absoluta quando mesmo abandonados pelas respectivas famílias, pessoas com deficiência e sem apoio institucional, mulheres e crianças vítimas de abusos e violência”, foi a pensar neles, referiu João Paulo Pedrosa, “ que a federação do PS Leiria trouxe para o primeiro plano do debate político questões que constrangem e dificultam o dia-a-dia dos cidadãos, procurando encontrar no debate e na reflexão de todos as respostas e os meios para as poder ultrapassar”. “O combate contra a desigualdade é grande combate dos socialistas”, disse a terminar.

 

Ana Elisa Santos, falou da problemática do aborto clandestino em Portugal e do sofrimento que ele causa a todos, sobretudo às mulheres de mais baixa condição económica, acrescido o facto da legislação portuguesa continuar a criminalizar as mulheres que em circunstâncias muitos difíceis têm que recorrer à interrupção voluntária da gravidez. Em defesa do projecto socialista, Ana Elisa Santos referiu que “o PS e o governo estão atentos e sabem que o planeamento familiar, a educação para os afectos e a prevenção da gravidez na adolescência ainda têm falhas e que há muito trabalho para fazer, todavia, salientou, “a vida não é perfeita, os percursos de vida e as oportunidades são tão diferentes e tão desiguais que não assiste a ninguém o direito de julgar ou condenar. A interrupção voluntária da gravidez é a última solução, e nem se trata de incentivar a prática do aborto, mas tão só não tapar os olhos perante a realidade do aborto clandestino e tornar a legislação mais justa, mais adequada e mais realista”.

 

De seguida usou da palavra Maria da Conceição Pereira, que nos lembrou o ano de 2007 como ano internacional para a igualdade e o desafio que isso coloca a todos, em particular a nós, socialistas, que travamos um combate pelos valores da igualdade. Neste sentido, referiu que “a luta pela igualdade é a base para que uma sociedade democrática possa funcionar”. No que diz respeito à vida política acentuou que a sociedade ainda não encontrou forma de conciliar a vida familiar com as funções de representação política, a título de exemplo, assinalou que as reuniões das secções e concelhias dos partidos políticos são realizadas nos momentos que menos propiciam a participação das mulheres”.

 

Seguidamente, interveio Hélder Roque, presidente do concelho de administração do hospital de Leiria que nos traçou um panorama geral da intervenção desta unidade de saúde que conta com uma área de influência de 350 mil cidadãos, com cerca de 1500 trabalhadores, sendo cerca de 240 médicos e 500 enfermeiros. O hospital de St.º André tem quase 500 camas, efectua cerca de 8500 consulta por ano e 2500 partos na maternidade. Hélder Roque deu-nos conta que as listas de espera para consultas são mínimas (cerca de dois a três meses) sendo que ao nível da cirurgia de otorrinolaringologia e oftalmologia os problemas são mais complexos dada a escassez de médicos especializados. Para que os cidadãos possam ter consciência dos custos que são suportados pela política de saúde, referiu que um internamento médio tem um custo de 1700 euros e uma consulta 104 euros, referiu ainda que num orçamento de 64 milhões de euros apenas 5% são receitas das taxas moderadoras, sendo o restante das despesas suportadas pelo orçamento geral do estado.

 

 Falou-nos da necessidade de melhorar a articulação em rede com os serviços de saúde, da informatização dos serviços de urgência para aumentar a eficiência e evitar a repetição de meios auxiliares de diagnóstico, do objectivo da acreditação para 2007, da criação de uma unidade móvel domiciliária do hospital, da marcação electrónica de consulta com os centros de saúde e de vários programas em desenvolvimento que visam melhorar a relação entre o doente e o hospital e a prestação de melhores cuidados médicos a quem deles necessita. Contudo, Hélder Roque não escamoteou as dificuldades e os constrangimentos que se verificam, sobretudo ao nível da falta de médicos e, dentro destes, em algumas das especialidades que são fundamentais para um bom serviço aos doentes. Hélder Roque deu a entender que a existência de dois hospitais centrais aqui perto (HUC e Covões em Coimbra) dificulta a existência de mais médicos no Hospital de Leiria, pese embora o caminho que a administração iniciou de, através de protocolos com o hospital da Cova da Beira e com a Universidade de Salamanca, poder vir a atenuar as dificuldades mais estremas. Da assistência, onde era visível a presença de várias pessoas ligadas à saúde, vieram sugestões sobre a necessidade de reafectar o pessoal médico que se concentra nos grandes hospitais centrais, fazendo-os convergir para os hospitais distritais. Apesar das resistências corporativas este é o caminho que muitos assinalaram para corrigir as deficiências, exortando o PS a fazê-lo sentir junto da Administração Regional de Saúde do centro e do respectivo ministério.

 

Maria José Vieira, voluntária na Coluna do Castelo, associação de solidariedade social de Leiria deu-nos a perspectiva da actividade do regime de voluntariado ao serviço da comunidade. Neste sentido, traçou-nos o enquadramento jurídico do regime de voluntariado que foi criado num governo do Partido Socialista presidido do António Guterres, Lei 71/98 e Dec-Lei 389/99 definindo “voluntariado como actividade inerente ao exercício de cidadania e que representa hoje um dos instrumentos básicos de participação da sociedade civil nos mais diversos domínios de actividade”, de cuja regulamentação saiu o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado. Maria José Vieira, traçou-nos o quadro de dificuldades com que se depara a cidade de Leiria no domínio da acção social, designadamente, na não existência de serviços de apoio a idosos, sobretudo idosos com carências económicas e em completa solidão, bem como a inexistência de creches e meios de apoio à infância. A Colina do Castelo, com o apoio de vários voluntários faz distribuição de alimentos a idosos carenciados, ministra actividades de formação profissional e lazer a esta faixa etária e dá ainda apoio psico-pedagógico a crianças em dificuldade. A instituição apoia mensalmente 58 famílias, num total de 175 pessoas, apoio domiciliário a 10 idosos em completa solidão. Se considerarmos que na freguesia de Leiria existem 3000 idosos e que cerca de 20% são dependentes total ou parcialmente, sem família ou muito afastados dela, podemos dizer que a nossa acção é uma gota no oceano e que Leiria está muito mal servida na rede de equipamentos sociais e no apoio à população mais desprotegida, conclui Maria José Vieira.

 

 Por fim usou da palavra, como último conferencista, João Coelho da distrital da JS e que nos deu uma panorâmica das propostas da JS para o ano político que aí vem. João Coelho falou no alargamento e na abertura do conceito de família, afirmando que hoje o espaço de socialização familiar já não é fechado e surgem novas formas de organização familiar, tais como, as famílias monoparentais, as uniões de facto e que esta organização defende também que o casamento tal como ele é entendido no código civil possa ser de pessoas do mesmo sexo. Salientou ainda que a JS vai apresentar iniciativas legislativas no sentido de favorecer a igualdade de género, de combater a violência doméstica, da descriminalização do consumo de drogas leves, da assistência na saúde e segurança social das prostitutas, da emancipação dos jovens na sociedade e uma atenção acrescida ao fenómeno novo da imigração em Portugal, com todas as consequência negativas e positivas que tal possa acarretar.

 

A encerrar estes primeiros “Encontros de Setembro” da federação distrital do PS Leiria, esteve Alberto Costa, Ministro da Justiça e primeiro eleito pelo círculo eleitoral de Leiria. Alberto Costa, ao contrário do que é habitual, em vez de proferir um discurso de encerramento, aceitou responder a qualquer tipo de pergunta ou esclarecimento da numerosa plateia presente. Assim, respondeu a um conjunto diversificado de temas sobre a actualidade e sobre as matérias que constituíram a base das conferências deste dia. A começar respondeu às dúvidas sobre as alterações ao patrocínio oficioso, afirmando que os contribuintes pagaram no ano passado 45 milhões de euros através deste modelo, que apenas beneficia um número restrito de cidadãos e nem sempre com defesas decentes. Por isso propõe-se alargar o âmbito das pessoas a quem se dirige o patrocínio e alterar a forma de pagamento aos advogados de acto singular para conjuntos de processos, matéria que se encontra em fase de concertação com a Ordem dos Advogados. Aludiu também ao conjunto de reformas que estão em curso, designadamente a reforma do mapa judiciário, exigida há muitos anos e nunca concretizada. No seguimento deste raciocínio, Alberto Costa não deixou de lembrar que a redução das férias judiciais foi um projecto de reforma eternamente adiado, começou a ser tentado no tempo em que Salgado Zenha foi Ministro da Justiça e, posteriormente, quando Cavaco Silva foi primeiro-ministro, nem numa nem noutra altura esta reforma foi concretizada, apenas agora. Em resposta a perguntas sobre matéria prisional Alberto Costa falou nos propósitos de reinserção social, das parcerias com as autarquias na organização de tarefas que possam substituir penas de prisão até um ano. Referiu ainda a necessidade de reduzir o universo prisional, acentuando que “as prisões devem ser apenas para aqueles que têm mesmo de lá estar”. Alberto Costa não fugiu à questão levantada pela JS sobre o casamento de pessoas do mesmo sexo, afirmando que não tem nenhum tabu sobre essa matéria, mas não se esqueceu de assinalar que enquanto em Espanha a alteração da lei decorreu de uma promessa eleitoral do PSOE, em Portugal o programa do PS não contemplou essa promessa eleitoral.  

par Secção PS - Bombarral publié dans : Federação Leiria
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Vendredi 6 octobre 2006
Os passageiros da CP do concelho do Bombarral manifestaram-se no dia 27 de Setembro contra os novos horários propostos por esta entidade para a linha do Oeste.

Apesar destes horários apenas terem entrado em vigor a 1 de Outubro, foram distribuídos junto dos utentes dias antes, despoletando a sua consternação pelas alterações introduzidas.

Com esta nova oferta, os passageiros queixam-se de não conseguirem entrar a horas nos empregos e nas escolas, dado que o primeiro comboio que parte do Bombarral chega a Caldas às 8h08 e o segundo às 9h08. Desta forma, é impossível para os utentes entrarem às 8h00 e às 9h00 nos seus postos de trabalho, sendo a situação mais grave para os primeiros que não têm outra alternativa.

Anteriormente, estes dois comboios chegavam à estação das Caldas às 7h37 e às 8h53.

Se o horário da manhã não agrada aos passageiros, com o da tarde passa-se o mesmo, uma vez que o comboio das 16h27 passou a partir das Caldas às 17h24 e o das 18h28 às 18h54. Para aqueles passageiros, estes horários não acrescentam nenhum benefício, principalmente para quem sai depois das 17h30, que tem de esperar mais tempo pelo próximo transporte ferroviário e para os utentes, por exemplo do sector do comércio, que encerram a sua hora de expediente às 19h00 e só têm comboio às 21h24.

A indignação de quem vê a sua vida transformada de um dia para o outro sem melhorias efectivas fez-se sentir na estação de Caldas através de uma manifestação espontânea que reuniu cerca de 40 a 50 utilizadores da linha de caminho de ferro do Oeste, principalmente do concelho do Bombarral, que a bloquearam como forma de protesto.

Os manifestantes colocaram-se nos carris impedindo que o comboio que vinha da Figueira da Foz em direcção a Lisboa pudesse circular. A obstrução da via, levou ao local 15 elementos da PSP que através do diálogo com os protagonistas da manifestação conseguiram liberar a linha-férrea.

A PSP entrou em contacto com os responsáveis da CP que em conversa telefónica com um representante dos passageiros agendou uma reunião para o dia seguinte na estação para discussão dos novos horários.

Os manifestantes acusam a CP de não ter pensado nas necessidades dos utentes, uma vez que “estes horários não servem nem os estudantes, nem os trabalhadores”, refere Anabela Ferreira, empregada de cerâmica, adiantando que “passaremos a entrar diariamente atrasados, o que é impensável, e a regressar mais tarde”.

Na reunião os responsáveis da CP ouviram a opinião dos utentes e prometeram repensar os horários dos comboios da manhã, uma vez que “apesar de percebermos o que pretendem, as opiniões também não são convergentes e por isso teremos que tentar conciliá-las”, explica Cláudia Freitas, responsável pela unidade de negócios CP-Regional.

Os passageiros, por seu turno, saíram desta reunião convictos que os dois comboios da manhã que partem do Bombarral regressariam ao horário antigo a partir de Domingo, dia 8 de Outubro.

Ana Elisa Sousa in Gazeta das Caldas

par Secção PS - Bombarral publié dans : Bombarral
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Jeudi 5 octobre 2006

Foi aprovado na última Assembleia Municipal de 3 de Janeiro o Regulamento de Atribuição de Apoios para a Autoconstrução, Reconstrução, Conservação, Beneficiação ou Recuperação de Habitação Própria de Estratos Sociais Desfavorecidos

O Regulamento, sob proposta dos vereadores do Partido Socialista, foi aprovado, por unanimidade em 27 de Fevereiro de 2006 pela Câmara Municipal. Esta proposta é o cumprimento de uma promessa eleitoral do Partido Socialista.

Surpreendentemente, o PSD na Assembleia Municipal votou contra o referido regulamento, justificando-se que poderia haver algumas melhorias no documento. Contudo, o regulamento esteve em discussão pública e nenhuma sugestão por parte do PSD chegou à Câmara Municipal, donde se conclui que o objectivo dos sociais-democratas era reprovar uma proposta pelo único motivo de ser do Partido Socialista.

par Secção PS - Bombarral publié dans : Câmara Municipal
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Jeudi 5 octobre 2006
O Health Club Equilíbrio, no Bombarral, é o primeiro Ponto Saudável de consumo gratuito de fruta em Portugal.

A inauguração e apresentação deste novo projecto da Associação Nacional de Produtores de Pera Rocha aconteceu a 30 de Setembro nas instalações do Health Club.

Pedro Simão e Vanessa Pereira, proprietários do Equilíbrio e João Alves, director da ANP assinaram o protocolo de cooperação entre as duas instituições.

Segundo Vanessa Pereira, sócia-gerente do Equilíbrio, ?esta é apenas a concretização daquilo que já vimos a promover desde a nossa abertura: o consumo de fruta e, neste caso de uma forma gratuita?.

A ANP espera que este Ponto Saudável seja o primeiro de muitos por todo o país.

O Ponto Saudável Rocha do Oeste DOP (Denominação de Origem Protegida é um espaço identificado onde as pessoas se podem dirigir e consumir gratuitamente Pera Rocha.

A instituição que acolhe o Ponto Saudável comprará a Pera Rocha a um preço simbólico aos associados da ANP.
 

In Oesteonline

par Secção PS - Bombarral publié dans : Bombarral
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Dimanche 1 octobre 2006

Principais inovações da Proposta de Lei das Finanças Locais

 

1. Reforço da autonomia local

            1.1. Reforço dos poderes tributários dos municípios: participação directa em 5% do IRS gerado no concelho – 2% correspondentes a uma parcela fixa a que todos os municípios têm direito + 3% correspondentes a uma parcela variável, definida pelos municípios, que podem decidir quanto pretendem cobrar (entre 0% e 3%) e assim aliviar os seus municípes-contribuintes.

 

            1.2. Fundo Social Municipal: novo fundo destinado exclusivamente a financiar competências transferidas para os municípios nas áreas da educação, saúde e acção social, que passam a prestar serviços públicos essenciais aos seus municípes, promovendo a igualdade de acesso a esses serviços.

 

            1.3. Possibilidade de cobrança dos impostos municípais pelas Áreas Metropolitanas (Lisboa e Porto) e por Associações de Municípios.

 

            1.4. Reforço significativo da autonomia dos municípios na concessão de isenções fiscais relativamente aos impostos municipais (IMI, IMT e IMV). A assembleia municipal, por proposta da câmara, pode conceder isenções totais ou parciais relativamente aos impostos municipais.

 

Quando o Estado pretender conceder isenções fiscais quanto àqueles impostos tem obrigatoriamente de ouvir o município envolvido e, caso este se oponha à concessão da isenção, compensá-lo.

 

            1.5. Reforço significativo da autonomia dos municípios na criação de taxas: de acordo com a Proposta de Lei das Finanças Locais e com a Proposta de Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, os municípios podem criar taxas pelas utilidades prestadas aos particulares, geradas pelas actividades dos municípios ou resultantes da realização de investimentos municipais, dentro das suas atribuições e competências e balizados apenas pelos princípios da equivalência, da justa repartição de recursos e da publicidade.

 

2. Solidariedade entre a Administração Central e as autarquias no esforço de combate ao défice público

 

            2.1. Neutralidade financeira da lei no primeiro ano da sua aplicação/2007: o montante global das transferências do Orçamento do Estado para os municípios mantém-se inalterado – ou seja, é exactamente igual ao montante transferido globalmente em 2006. O que não significa que alguns municípios não possam ver as suas transferências reduzidas, constantes ou até subirem: a neutralidade é global, relativa ao bolo financeiro geral; o impacto concreto em cada município é determinado pela aplicação das novas regras de repartição de recursos entre o Estado e as autarquias.

 

De notar que em 2007 na Administração Central, os vários Ministérios, Serviços e Fundos Autónomas, sofrerão cortes nas suas receitas na ordem dos 5%.

 

Ainda assim, este impacto tem limites:

 

a)      nenhum município pode ver as suas transferências descerem mais do que 5% ou 2,5%, conforme a sua capacidade fiscal – esta regra não é transitória, aplicar-se-á sempre;

 

b)      nenhum município pode ver as suas transferências crescerem mais de 5%, pois os crescimentos acima dos 5% revertem para o Fundo de Coesão em solidariedade com os demais municípios – esta regra não é transitória, aplicar-se-á sempre;

 

c)      até 2009 – momento em que este Governo termina o seu mandato – nenhum município com capitação fiscal inferior a 0.75 vezes a capitação média nacional pode ver as suas transferências descerem;

 

d)      até 2009 – momento em que este Governo termina o seu mandato – os municípios que tenham mais de 50% do seu território afecto à Rede Natura 2000 e a área protegida não podem ver as suas transferências descerem;

 

De acordo com os dados relativos a 2004, e disponíveis aquando da aprovação da Proposta em Conselho de Ministros (dia 27 de Julho), apenas cerca de 40 municípios terão, em 2007,  uma diminuição das transferências do Orçamento de Estado – sendo que estes cerca de 40 municípios são aqueles que têm a maior capitação fiscal. Mais, de acordo com os mesmos dados, 5 em cada 6 municípios terão em 2007 um nível de transferências igual ou superior às transferências que receberam em 2006.

 

A Proposta de Lei das Finanças Locais ajusta o FEF ao ciclo económico, o que significa que os municípios verão as suas transferências do Orçamento do Estado crescerem quando as receitas fiscais estiverem em crescimento no país; e verão as suas transferências do Orçamento do Estado diminuirem quando as receitas fiscais estiverem a descer no país – em plena solidariedade com a Administração Central, e esta com os municípios.

 

Mais, às transferências através do FEF e da participação no IRS, temos de adicionar as receitas de IMI e IMT que estão em franco crescimento:

 

- em 2004, as receitas de IMI cresceram cerca de 13% face a 2003; e em 2005, as cresceram cerca de 5% face a 2004;

 

- em 2005, as receitas de IMT cresceram 15% face a 2004;

 

Em 2006 a tendência é para a continuação do crescimento das receitas destes impostos: de acordo com os dados disponíveis, até Julho de 2006 as receitas de IMI cresceram cerca de 15%, face ao mesmo período de 2005.

 

            2.2. Endividamento : Rigor e Participação no esforço de contenção do défice: a Proposta de Lei das Finanças Locais propõe um novo limite ao endividamento municipal, que se decompõe da seguinte forma:

 

a)      um limite global ao endividamento líquido municipal = 125% das receitas mais importantes do município (FEF + participação no IRS + Impostos Municipais (IMI, IMT e IMV) + derrama + lucros das suas empresas municipais, relativas ao ano anterior). Neste limite incluí-se qualquer tipo de dívida – empréstimos, dívidas a fornecedores, cessão de créditos, leasings, factorings, etc.

 

b)      um limite ao endividamento através de empréstimos de médio e longo prazo = 100% das mesmas receitas.

 

Este segundo limite incluí-se no primeiro:

 

 

Limite ao endividamento líquido =125% principais receitas

Limite ao endividamento através de empréstimo = 100% principais receitas

 

 

* Não são contabilizados para o cálculo do limite ao endividamento através de empréstimos, todos os empréstimos que nos anos passados foram contraídos ao abrigo de regras que os excepcionavam dos limites ao endividamento dos municípios (ex: Euro 2004; PER; calamidades; incêndios; fundos comunitários; etc) – ao não contar para o limite ao endividamento através de empréstimos, não conta naturalmente para o limite global de 125%, pois aquele está contido neste.

 

* Não são contabilizadas as transferências para os municípios por conta de fundos comunitários e da cooperação técnica e financeira (aquilo a que impropriamente se vem chamando proveitos diferidos).

 

* Para o futuro, não serão contabilizados os empréstimos para financiamento de programas de reabilitação urbana ou destinados exclusivamente ao financiamento de projectos co-financiados por fundos comunitários – esta regra aplica-se mesmo aos municípios que ultrapassem o seu limite de endividamento.

 

Com dados das contas de gerência dos municípios de 2004, este novo limite ao endividamento tem o seguinte impacto – em 2007:

 

- Ultrapassariam a capacidade de endividamento antes de serem descontados os empréstimos que não são contabilizados para o limite                                       181 Municípios

 

- Ultrapassariam a capacidade de endividamento depois de descontados os empréstimos que não são contabilizados para o limite                      70 Municípios

O incumprimento destas regras relativas ao endividamento tem as seguintes consequências:

 

- obrigação de redução anual em 10% da dívida que está acima do limite ao endividamento;

 

- penalização nas transferências do ano seguinte dos municípios que ultrapassam o limite, no exacto montante desse excesso.

 

3. Solidariedade entre os municípios – coesão territorial

 

            3.1. Reforço das transferências através do Fundo de Coesão Municipal: na Lei das Finanças Locais em vigor, apenas 18% do FEF é canalizado para o Fundo de Coesão Municipal – a Proposta de Lei das Finanças Locais aumenta essa percentagem para 50%.

 

            3.2. Os critérios de distribuição do Fundo de Coesão fomentam a solidariedade entre municípios: os municípios que estejam 1.25 vezes acima da capitação média nacional de impostos locais contribuem para aqueles que estão abaixo de 0.75 vezes a média nacional.

 

O que é a capitação de impostos locais?

 

Corresponde ao total das receitas de impostos locais de um município a dividir pelo seu número de habitantes. Obtemos o que do total das receitas daqueles impostos cabe a cada habitante – medindo assim a capacidade fiscal do município.

 

De acordo com dados relativos a 2005:

 

- A capitação média nacional é de 184 € por habitante.

 

 

 

Capitação média nacional (CMN)

 

 

1.25 vezes a CMN

 

 

0.75 vezes a CMN

 

 

184 €

 

 

230€

 

 

138€

 

 

 

 

- O município com maior capitação de impostos locais é Loulé790 € por habitante.

 

- O município com menor capitação de impostos locais é Cinfães31 € por habitante.

 

Municípios com capitação de impostos locais acima de 1.25 vezes a CMN

 

 

Exemplos:

 

 

Óbidos (480 €)

 

 

Mafra (275 €)

 

 

Municípios com capitação de impostos locais correspondente à CMN

 

 

Exemplos:

 

 

Leiria (183 €)

 

 

Vila do Conde (183 €)

 

 

Municípios com capitação de impostos locais abaixo de 0.75 vezes a CMN

 

 

Exemplos:

 

 

Azambuja (137 €)

 

 

Pampilhosa da Serra (36 €)

 

 

 

4. Promoção da Sustentabilidade Local

 

             4.1. Território municipal afecto à Rede Natura 2000 e a área protegida é critério de distribuição do Fundo Geral Municipal.

 

 

            4.2. Incentivo ao investimento municipal em reabilitação urbana: os empréstimos para financiamento de programas de reabilitação urbana não são contabilizados para efeitos de cálculo do limite de endividamento de cada município.

 

 

            4.3. Até 2009 – momento em que este Governo termina o seu mandato – os municípios que tenham mais de 50% do seu território afecto à Rede Natura 2000 e a área protegida não podem ver as suas transferências descerem.

 

 

 

par Secção PS - Bombarral publié dans : Governo
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